“(...) Como objeto principal, faremos no desenvolvimento deste estudo, o exame da possibilidade de apresentação a protesto dos seguintes documentos: a) No processo de conhecimento que não tem por objeto a concessão de alimentos a.1) Decisões proferidas e cumpridas no juízo cível – Sentenças, acórdãos, decisões unipessoais e decisões interlocutórias de mérito – Sentenças prolatadas em ação coletiva a.2) Sentenças proferidas em outros juízos, mas cumpridas no juízo cível – Sentença penal – Sentença arbitral a.3) Sentença proferida e cumprida na Justiça do Trabalho – Sentença trabalhista b) No processo de conhecimento (procedimento especial) que tem por objeto a concessão de alimentos – Sentença – Decisão que concede alimentos provisórios (com a nota de que estes, mantida a protestabilidade, podem ser fixados também em outras ações). c) Na execução por título extrajudicial – Certidão extraída dos autos (não é decisão, mas sua inclusão neste trabalho justifica-se por se tratar de documento judicial) – Decisão que fixa astreintes quando a execução tem por objeto obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa que não seja dinheiro. d) Na ação monitória – Decisão que determina a expedição do mandado monitório. e) No procedimento de tutela provisória – Decisão que concede tutela de urgência – Decisão que concede tutela de evidência. Serão examinados os aspectos processuais e notariais relacionados a cada uma das decisões (ou certidão) elencadas, para, em seguida, ser apresentado o rol dos requisitos exigidos para que possam ser levadas a protesto. Como fecho da obra, expõe-se reflexão acerca do problema do reconhecimento da prescrição pelo tabelião, especificamente em relação às decisões judiciais”.
| Código: |
49871 |
| EAN: |
9788582424261 |
| Peso (kg): |
0,300 |
| Altura (cm): |
24,00 |
| Largura (cm): |
17,00 |
| Espessura (cm): |
1,00 |
| Especificação |
| Autor |
SÉRGIO LUIZ JOSÉ RAFAEL GOUVEIA; BUENO BUENO |
| Editora |
FOCO JURIDICO |
| Ano Edição |
2019 |
| Número Edição |
1 |